
Bagagem extraviada é um problema comum para quem utiliza a aviação civil, tanto em viagem nacional quanto em viagem internacional. E nem sempre a culpa é exclusiva da companhia aérea.
Esse tipo de situação é ruim e pode causar danos aos passageiros, e infelizmente não é possível ter 100% de controle, mas você pode tomar as precauções para minimizar ao máximo possível esse problema e os danos.
O extravio de bagagem não é culpa apenas da companhia aérea, muitas vezes o extravio ocorre por confusões conta dos próprios passageiros.
Entre as principais causas do extravio de bagagem estão:
• um passageiro confunde as malas e pega a de outro
• nas conexões de voos, onde a mala pode ficar “presa” ou esquecida no aeroporto de conexão
• falta da identificação adequada na mala
• furto
Certamente transtornos e danos para passageiro e para a companhia aérea. Isso é o que acontece quando uma mala é extraviada. E quanto mais tempo demora até que ela seja encontrada, mais transtornos ambas as partes terão.
De acordo com a ANAC, quando é feita a notificação de perda pelo passageiro, a companhia aérea tem prazos pré-determinados para a devolução ou pagamento de indenização.
Em voos nacionais o prazo é de 7 dias e em voos internacionais o prazo é de 21 dias. E em caso do prazo não ser cumprido, a indenização deverá ser paga. Mas para isso acontecer é necessário tomar as medidas legais.
Atenção: Se a sua bagagem for extraviada não saia do aeroporto.
A primeira coisa a ser feita é o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), diretamente no balcão da companhia aérea, dentro do aeroporto. Em seguida registrar a ocorrência na ANAC.
Em ambos os registros será necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, e em caso de dificuldades para fazer o RIB, um Boletim de Ocorrência deve ser registrado.
Feito isso, a companhia aérea iniciará os trâmites legais para localização da bagagem e se em até 7 dias (para voo doméstico) a bagagem não aparecer, uma indenização deverá ser paga.
E caso o extravio da bagagem gere despesas extras por conta da falta dos itens pessoais perdidos, a ANAC determina que a companha aérea faça o reembolso das despesas.
Mas existe uma outra forma de você viajar com segurança e não ter que deixar a solução pelo extravio de bagagem exclusivamente nas mãos da companhia aérea.
O seguro viagem é uma forma de minimizar os problemas e danos causados por extravio de bagagem. Ele cobre muito mais do que isso, porém é mais fácil perder uma bagagem do que precisar de uma internação hospitalar durante uma viagem.
A maioria dos seguros viagem possuem cobertura para extravio de bagagem e dependendo de como for essa cobertura é possível receber uma indenização extra, paga pela seguradora. Mas ela vai depender da cobertura do seguro contratado.
Ela pode ser complementar, que é o pagamento da diferença entre o que foi pago pela companhia aérea e o limite determinado no contrato. Ou pode ser uma indenização adicional, onde você recebe o valor determinado em contrato, além de indenização integral paga pela companhia aérea.
Na hora de contratar um seguro viagem, fique atento à cobertura para extravio de bagagem, pois ela é uma cobertura importante e indispensável, seja nas viagens nacionais ou internacionais.
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